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Candidaturas encerradas

Coordenador(a) de Implementação e Fiscalização de Regimes Automotivos do MDIC

Tipo de vaga: Efetivo

Modelo de trabalho: Presencial

Descrição da vaga

A vaga em questão é para o cargo de Coordenador(a) vinculada à Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Indústria Automotiva, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) - (FCE 1.10).


VAGA: 1 vaga para o cargo de Coordenador(a) (FCE 1.10).

 

Quem pode participar: Este processo seletivo é exclusivo para pessoas servidoras públicas, ocupantes de cargo efetivo da administração pública federal, com experiência em área correlata à de atuação, que tenham disponibilidade para residir em Brasília - DF.


IMPORTANTE:

É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado na Plataforma do Programa Líderes que Transformam da Enap.


Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento: cgsc@enap.gov.br


Responsabilidades e atribuições

O cargo terá as seguintes atribuições:


  • Subsidiar a elaboração dos planos anuais, plurianuais e proposta orçamentária, em sua área de atuação.
  • Gerir a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua competência.
  • Cumprir normas administrativas afetas à sua área de atuação.
  • Gerir pessoas no âmbito da sua competência.
  • Promover a gestão do conhecimento na sua área.
  • Promover a governança no âmbito de atuação.
  • Implementar as políticas de Regimes Automotivos.
  • Elaborar normativos no âmbito das políticas de regimes automotivos.

Requisitos e qualificações

Pré-requisitos Gerais (obrigatórios):

  • Ser servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo.
  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
  • Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas no regulamento.
  • Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

Pré-requisitos Específicos (obrigatórios):

  • Experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições da função comissionada (formulação de políticas públicas; implementação de políticas públicas; gestão de políticas públicas; acompanhamento de políticas públicas; avaliação de políticas públicas; redesenho de políticas públicas e/ou em elaboração e acompanhamento de atos normativos).
  • Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em liderança de equipes. 



Qualificações e Experiências (desejável):

  • Formação em nível de Especialização e/ou Pós-graduação, preferencialmente em áreas correlatas: Economia, Análise de Políticas Públicas, Gestão Pública, Direito Comercial, Direito Público, Comércio Exterior, Economia e temas correlatos.
  • Conhecimento em: 
  • Gestão de Políticas Públicas; e
  • Implementação de Sistemas (especificação técnica).

 

Competências exigidas para o cargo:

  • Engajamento de Pessoas e Equipes.
  • Geração de Valor para os Usuários.
  • Inovação e Mudança.
  • Mentalidade Digital.
  • Trabalho em Equipe.
  • Visão de Futuro.
  • Visão Sistêmica.

Informações adicionais

Remuneração

  • Remuneração mensal total de R$ 3.750,42.
  • Pessoas servidoras públicas ocupantes de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem observar o disposto no art. 15 da Lei nº 14.204/2021.


Local de Trabalho

  • Brasília - DF.
  • Modalidade de trabalho: presencial na Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Indústria Automotiva, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, em Brasília - DF.

 

Inscrições

  • A partir do dia 21.08 até o dia 10.09.2024 às 23h59min;
  • Exclusivamente via Internet.


Informações Gerais

  • Todas as etapas do processo seletivo serão online.
  • A entrevista final será realizada com a pessoa gestora da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Indústria Automotiva do MDIC.


Fundamentação:

Este processo tem sua fundamentação no Decreto nº 12.107, de 10 de julho de 2024 e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021


A escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação. A participação ou o desempenho neste processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.



Etapas do processo

  1. Etapa 1: Cadastro
  2. Etapa 2: Avaliação Curricular
  3. Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
  4. Etapa 4: Vídeo com experiência profissional mais relevante
  5. Etapa 5: Pré-seleção
  6. Etapa 6: Pessoas pré-selecionadas
  7. Etapa 7: Contratação

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