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Candidaturas encerradas

Coordenador(a)-Geral de Infraestrutura Educacional (CCE 1.13)

Tipo de vaga: Efetivo

Modelo de trabalho: Presencial

Descrição da vaga

A vaga em questão é para o cargo de Coordenador(a)-Geral de Infraestrutura Educacional, vinculada à Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.


VAGA: 1 vaga para o cargo de Coordenador(a)-Geral de Infraestrutura Educacional.

 

Quem pode participar: Este processo seletivo é aberto a profissionais sem vínculo com a administração pública e pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e poderes, com experiência em área correlata a de atuação e em gestão de equipe, que tenham disponibilidade para residir em Brasília - DF.



IMPORTANTE:

É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado na Plataforma do Programa Líderes que Transformam da Enap.

Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento: cgsc@enap.gov.br .


Responsabilidades e atribuições

O cargo terá as seguintes atribuições:

  • Subsidiar a elaboração dos planos anuais, plurianuais e proposta orçamentária, em sua área de atuação;
  • Propor ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação na sua área de atuação;
  • Gerir a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua competência;
  • Realizar a fiscalização e a prestação de contas de contratos e de convênios, no âmbito de sua competência;
  • Representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação;
  • Cumprir normas administrativas afetas à sua área de atuação;
  • Gerir pessoas no âmbito da sua competência;
  • Promover a gestão do conhecimento na sua área;
  • Promover a governança no âmbito de atuação;
  • Gerenciar o desenvolvimento e atualização dos projetos padronizados no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
  • Gerenciar as atividades de análise de assistência financeira no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
  • Gerenciar as atividades de análise do cumprimento do objeto pactuado no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
  • Gerenciar as atividades administrativas e de execução e acompanhamento orçamentário e financeiro no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
  • Gerenciar a assistência técnica e ações de capacitação no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
  • Gerenciar a produção de informações para subsidiar o monitoramento integrado no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
  • Propor, coordenar e implementar práticas inovadores que contribuam para a melhoria contínua das ações no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
  • Gerenciar iniciativas de infraestrutura educacional.

Requisitos e qualificações

Pré-requisitos Gerais (obrigatórios):

  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas no regulamento;
  • Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

Pré-requisitos Específicos (obrigatórios):

  • Experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições do cargo comissionado (planejamento e orçamento público, descentralização de créditos orçamentários, plano plurianual, proposta orçamentária, TED, convênios, contabilidade de custos PLOA e PLDO, gestão de equipes e gestão de projetos, gestão de projetos e projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional). 
  • Ter experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos em posição de liderança.
  • Conhecimento em:
  • Planejamento, Orçamento e Finanças;
  • Administração Pública; e
  • Infraestrutura Educacional.

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Qualificações e Experiências (desejável):

  • Pós-graduação, em nível mínimo de especialização, preferencialmente em áreas correlatas a: Políticas Públicas, Gestão de Projetos, Gestão de Processos, Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Gestão Orçamentária e Financeira e/ou Contabilidade.
  • Experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos em formulação, monitoramento e/ou avaliação de Políticas Públicas.
  • Conhecimento em:
  • Sistemas Estruturantes da APF;
  • Gerenciamento de processos;
  • Gestão ou fiscalização de contratos;
  • Governança Pública;
  • Inglês intermediário;
  • Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb);
  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
  • Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 4 (quatro) anos.

Competências exigidas para o cargo:

  • Engajamento de Pessoas e Equipes;
  • Coordenação e Colaboração em Rede;
  • Foco nos Resultados para os Cidadãos;
  • Inovação e Mudança;
  • Resolução de Problemas com Base em Dados;
  • Gestão para Resultados;
  • Visão Sistêmica.

Informações adicionais

Remuneração

  • Remuneração mensal total de R$ 11.306,90.


Local de Trabalho

  • Brasília - DF.
  • Modalidade de trabalho: presencial na Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

 

Inscrições

  • A partir do dia 09.04 até o dia 29.04.2024 às 23h59min;
  • Exclusivamente via Internet.


Informações Gerais

  • A entrevista técnica e final será on-line, com a pessoa gestora da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais, da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação.


Fundamentação:

Este processo tem sua fundamentação  Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021

A escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação. A participação ou o desempenho neste processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.



Etapas do processo

  1. Etapa 1: Cadastro
  2. Etapa 2: Avaliação Curricular
  3. Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
  4. Etapa 4: Vídeo com experiência profissional mais relevante
  5. Etapa 5: Pré-seleção
  6. Etapa 6: Pessoas pré-selecionadas
  7. Etapa 7: Contratação

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