Coordenador(a)-Geral de Infraestrutura Educacional (CCE 1.13)
Tipo de vaga: Efetivo
Modelo de trabalho: Presencial
Descrição da vaga
A vaga em questão é para o cargo de Coordenador(a)-Geral de Infraestrutura Educacional, vinculada à Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
VAGA: 1 vaga para o cargo de Coordenador(a)-Geral de Infraestrutura Educacional.
Quem pode participar: Este processo seletivo é aberto a profissionais sem vínculo com a administração pública e pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e poderes, com experiência em área correlata a de atuação e em gestão de equipe, que tenham disponibilidade para residir em Brasília - DF.
IMPORTANTE:
É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado na Plataforma do Programa Líderes que Transformam da Enap.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento: cgsc@enap.gov.br .
Responsabilidades e atribuições
O cargo terá as seguintes atribuições:
- Subsidiar a elaboração dos planos anuais, plurianuais e proposta orçamentária, em sua área de atuação;
- Propor ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação na sua área de atuação;
- Gerir a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua competência;
- Realizar a fiscalização e a prestação de contas de contratos e de convênios, no âmbito de sua competência;
- Representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação;
- Cumprir normas administrativas afetas à sua área de atuação;
- Gerir pessoas no âmbito da sua competência;
- Promover a gestão do conhecimento na sua área;
- Promover a governança no âmbito de atuação;
- Gerenciar o desenvolvimento e atualização dos projetos padronizados no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
- Gerenciar as atividades de análise de assistência financeira no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
- Gerenciar as atividades de análise do cumprimento do objeto pactuado no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
- Gerenciar as atividades administrativas e de execução e acompanhamento orçamentário e financeiro no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
- Gerenciar a assistência técnica e ações de capacitação no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
- Gerenciar a produção de informações para subsidiar o monitoramento integrado no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
- Propor, coordenar e implementar práticas inovadores que contribuam para a melhoria contínua das ações no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
- Gerenciar iniciativas de infraestrutura educacional.
Requisitos e qualificações
Pré-requisitos Gerais (obrigatórios):
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas no regulamento;
- Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
Pré-requisitos Específicos (obrigatórios):
- Experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições do cargo comissionado (planejamento e orçamento público, descentralização de créditos orçamentários, plano plurianual, proposta orçamentária, TED, convênios, contabilidade de custos PLOA e PLDO, gestão de equipes e gestão de projetos, gestão de projetos e projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional).
- Ter experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos em posição de liderança.
- Conhecimento em:
- Planejamento, Orçamento e Finanças;
- Administração Pública; e
- Infraestrutura Educacional.
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Qualificações e Experiências (desejável):
- Pós-graduação, em nível mínimo de especialização, preferencialmente em áreas correlatas a: Políticas Públicas, Gestão de Projetos, Gestão de Processos, Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Gestão Orçamentária e Financeira e/ou Contabilidade.
- Experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos em formulação, monitoramento e/ou avaliação de Políticas Públicas.
- Conhecimento em:
- Sistemas Estruturantes da APF;
- Gerenciamento de processos;
- Gestão ou fiscalização de contratos;
- Governança Pública;
- Inglês intermediário;
- Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb);
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 4 (quatro) anos.
Competências exigidas para o cargo:
- Engajamento de Pessoas e Equipes;
- Coordenação e Colaboração em Rede;
- Foco nos Resultados para os Cidadãos;
- Inovação e Mudança;
- Resolução de Problemas com Base em Dados;
- Gestão para Resultados;
- Visão Sistêmica.
Informações adicionais
Remuneração
- Remuneração mensal total de R$ 11.306,90.
Local de Trabalho
- Brasília - DF.
- Modalidade de trabalho: presencial na Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Inscrições
- A partir do dia 09.04 até o dia 29.04.2024 às 23h59min;
- Exclusivamente via Internet.
Informações Gerais
- A entrevista técnica e final será on-line, com a pessoa gestora da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais, da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Fundamentação:
Este processo tem sua fundamentação Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
A escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação. A participação ou o desempenho neste processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.
Etapas do processo
- Etapa 1: Cadastro
- Etapa 2: Avaliação Curricular
- Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
- Etapa 4: Vídeo com experiência profissional mais relevante
- Etapa 5: Pré-seleção
- Etapa 6: Pessoas pré-selecionadas
- Etapa 7: Contratação
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