Gerência Jurídica de Apoio ao Controle Interno (CDE-5)
Tipo de vaga: Efetivo
Modelo de trabalho: Presencial
Vaga também para PcD
Descrição da vaga
A vaga em questão é para o cargo de Gerência Jurídica de Apoio ao Controle Interno (CDE-5), vinculada à Controladoria-Geral do Município de Recife.
VAGA: 1 (uma) vaga para o cargo de Gerencia Jurídica de Apoio ao Controle Interno (CDE-5).
Quem pode participar: Este processo seletivo é aberto a profissionais sem vínculo com a administração pública e pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e poderes, com experiência em área correlata à de atuação e em gestão de equipe, que tenham disponibilidade para residir em Recife - PE .
IMPORTANTE:
É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado na Plataforma do Programa Líderes que Transformam da Enap.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento: cgsc@enap.gov.br .
Responsabilidades e atribuições
O cargo terá as seguintes atribuições:
- Propor ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação na sua área de atuação;
- Representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação;
- Cumprir normas administrativas afetas à sua área de atuação;
- Gerir pessoas no âmbito da sua competência;
- Promover a gestão do conhecimento na sua área;
- Promover a governança no âmbito de atuação;
- Propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
- Propor regulamentações, leis, códigos, normas e padrões na condução das políticas e na prestação de serviços de interesse público;
- Orientar e consolidar informações para subsidiar os gestores na tomada de decisão;
- Monitorar auditorias e fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle governamental (TCU e CGU);
- Elaborar cotas jurídicas, notas técnicas, minutas de contratos e aditivos e de peças processuais.
Requisitos e qualificações
Pré-requisitos Gerais (obrigatórios):
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas no regulamento;
- Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
Pré-requisitos Específicos (obrigatórios):
- Nível superior em Direito ou Ciências Jurídicas.
- Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições da função: compliance jurídico, assessoria jurídica, direito público, monitoramento de processos administrativos e demandas jurídicas e/ou auditoria.
- Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos em:
- Gestão de equipes;
- Compras públicas.
- Conhecimento em:
- Mapeamento de processos e elaboração de fluxos de trabalho;
- Técnica de redação/português jurídico.
- Ter registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Qualificações e Experiências (desejável):
- Pós-graduação, preferencialmente em áreas correlatas à: Gestão Pública; Direito Administrativo; Contratos Públicos; Contabilidade Pública; Governança e Integridade, Compliance, Controladoria e Auditoria.
- Experiência profissional de, no mínimo, 01 (um) ano em:
- Licitações e contratos;
- Fiscalização de contratos.
- Conhecimento em:
- Direito administrativo;
- Governança.
Competências exigidas para o cargo:
- Engajamento de Pessoas e Equipes;
- Orientação por Valores Éticos;
- Comunicação Estratégica;
- Inovação e Mudança;
- Trabalho em Equipe;
- Gestão para Resultados;
- Visão Sistêmica.
Informações adicionais
Remuneração
- Remuneração mensal total de R$ 6.694,32.
Local de Trabalho
- Recife - PE.
- Modalidade de trabalho: presencial na Controladoria-Geral do Município de Recife.
Inscrições
- A partir do dia 23.08 até o dia 04.09.2023 às 23h59min;
- Exclusivamente via Internet.
Fundamentação:
Este processo tem sua fundamentação na Lei Municipal nº 19.060/2023, de 10 de maio de 2023 e na Lei Municipal nº 19.082, de 28 de junho de 2023 .
A escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação. A participação ou o desempenho neste processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.
Etapas do processo
- Etapa 1: Cadastro
- Etapa 2: Avaliação Curricular
- Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
- Etapa 4: Texto com proposta para questão problema
- Etapa 5: Pré-seleção
- Etapa 6: Pessoas pré-selecionadas
- Etapa 7: Contratação
O FUTURO COMEÇA AGORA
Um serviço público de qualidade começa com os talentos certos nos lugares certos.
Com metodologias inovadoras e alinhadas às melhores práticas, a Enap atrai, seleciona e faz o match entre os melhores profissionais e posições estratégicas de governo, em processos seletivos com equilíbrio entre competência e confiança.
Se você acredita em um setor público cada vez mais inovador e com foco nos resultados para o cidadão, faça parte desta transformação.
CONHEÇA MAIS SOBRE A ENAP