Gerência de Transparência (CDA-5)
Tipo de vaga: Efetivo
Modelo de trabalho: Presencial
Vaga também para PcD
Descrição da vaga
A vaga em questão é para o cargo de Gerência de Transparência (CDA-5), junto à Controladoria-Geral do Município de Recife.
VAGA: 1 (uma) vaga para Gerência de Transparência (CDA -5).
Quem pode participar: Este processo seletivo é aberto a profissionais sem vínculo com a administração pública e pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e poderes, com experiência em área correlata à de atuação e em gestão de equipe, que tenham disponibilidade para residir em Recife - PE.
IMPORTANTE:
É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado na Plataforma do Programa Líderes que Transformam da Enap.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento: cgsc@enap.gov.br .
Responsabilidades e atribuições
O cargo terá as seguintes atribuições:
- Manter a atualização das informações do Portal da Transparência e o nível de excelência na Escala Brasil de Transparência;
- Zelar pela transparência pública no âmbito da Controladoria-Geral do município de Recife;
- Gerir pessoas com perfis diversos, buscando maior sinergia entre atores internos e externos;
- Propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
- Gerir a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua competência;
- Propor ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação na sua área de atuação;
- Representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação;
- Cumprir normas administrativas afetas à sua área de atuação;
- Promover a gestão do conhecimento na sua área;
- Promover a governança no âmbito de atuação;
- Promover a transformação digital no âmbito de sua competência.
Requisitos e qualificações
Pré-requisitos Gerais (obrigatórios):
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas no regulamento;
- Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
Pré-requisitos Específicos (obrigatórios):
- Nível superior em qualquer área de formação.
- Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições da função: transparência pública, controladoria, governança e integridade.
- Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em gestão de equipes.
- Conhecimento em:
a) Gestão Pública;
b) Governança pública.
Qualificações e Experiências (desejável):
- Pós-graduação, em nível de especialização, preferencialmente em áreas correlatas a: transparência pública e accountability, compliance, combate à corrupção, contabilidade e/ou gestão pública.
- Experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos em elaboração, modernização e otimização de processos e fluxos de trabalho.
Conhecimento em:
a) finanças e contabilidade;
b) gestão do conhecimento;
c) transformação digital.
Competências exigidas para o cargo:
- Engajamento de Pessoas e Equipes;
- Coordenação e Colaboração em Rede;
- Geração de Valor para os Usuários;
- Inovação e Mudança;
- Comunicação Estratégica;
- Gestão para Resultados;
- Visão sistêmica.
Informações adicionais
Remuneração
- Remuneração mensal total de R$ 6.694,32.
Local de Trabalho
- Recife - PE.
- Modalidade de trabalho: presencial na Controladoria-Geral do Município de Recife.
Inscrições
- A partir do dia 23.08 até o dia 04.09.2023 às 23h59min;
- Exclusivamente via Internet.
Informações Gerais
- A entrevista técnica e final será presencial na Controladoria-Geral do Município de Recife - PE.
- As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, são de responsabilidade, exclusiva, da pessoa participante.
Fundamentação:
Este processo tem sua fundamentação na Lei Municipal nº 19.060/2023, de 10 de maio de 2023 e na Lei Municipal nº 19.082, de 28 de junho de 2023 .
A escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação. A participação ou o desempenho neste processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.
Etapas do processo
- Etapa 1: Cadastro
- Etapa 2: Avaliação Curricular
- Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
- Etapa 4: Vídeo com experiência profissional mais relevante
- Etapa 5: Pré-seleção
- Etapa 6: Pessoas pré-selecionadas
- Etapa 7: Contratação
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