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Candidaturas encerradas

Gerência de Transparência (CDA-5)

Tipo de vaga: Efetivo

Modelo de trabalho: Presencial

Vaga também para PcD

Descrição da vaga

A vaga em questão é para o cargo de Gerência de Transparência (CDA-5), junto à Controladoria-Geral do Município de Recife.


VAGA: 1 (uma) vaga para Gerência de Transparência (CDA -5).

 

Quem pode participar: Este processo seletivo é aberto a profissionais sem vínculo com a administração pública e pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e poderes, com experiência em área correlata à de atuação e em gestão de equipe, que tenham disponibilidade para residir em Recife - PE.

 

IMPORTANTE:

É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado na Plataforma do Programa Líderes que Transformam da Enap.

Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento: cgsc@enap.gov.br .


Responsabilidades e atribuições

O cargo terá as seguintes atribuições:


  • Manter a atualização das informações do Portal da Transparência e o nível de excelência na Escala Brasil de Transparência;
  • Zelar pela transparência pública no âmbito da Controladoria-Geral do município de Recife;
  • Gerir pessoas com perfis diversos, buscando maior sinergia entre atores internos e externos;
  • Propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
  • Gerir a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua competência;
  • Propor ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação na sua área de atuação;
  • Representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação;
  • Cumprir normas administrativas afetas à sua área de atuação;
  • Promover a gestão do conhecimento na sua área;
  • Promover a governança no âmbito de atuação;
  • Promover a transformação digital no âmbito de sua competência.

Requisitos e qualificações

Pré-requisitos Gerais (obrigatórios):

  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas no regulamento;
  • Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

Pré-requisitos Específicos (obrigatórios):

  • Nível superior em qualquer área de formação. 
  • Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições da função: transparência pública, controladoria, governança e integridade. 
  • Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em gestão de equipes. 

  • Conhecimento em:

a) Gestão Pública;

b) Governança pública.



Qualificações e Experiências (desejável):

  • Pós-graduação, em nível de especialização, preferencialmente em áreas correlatas a: transparência pública e accountability, compliance, combate à corrupção, contabilidade e/ou gestão pública.
  • Experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos em elaboração, modernização e otimização de processos e fluxos de trabalho.

Conhecimento em:

a) finanças e contabilidade;

b) gestão do conhecimento;

c) transformação digital.



Competências exigidas para o cargo:

  • Engajamento de Pessoas e Equipes;
  • Coordenação e Colaboração em Rede;
  • Geração de Valor para os Usuários;
  • Inovação e Mudança;
  • Comunicação Estratégica;
  • Gestão para Resultados;
  • Visão sistêmica.

Informações adicionais

Remuneração

  • Remuneração mensal total de R$ 6.694,32.


Local de Trabalho

  • Recife - PE.
  • Modalidade de trabalho: presencial na Controladoria-Geral do Município de Recife.

 

Inscrições

  • A partir do dia 23.08 até o dia 04.09.2023 às 23h59min;
  • Exclusivamente via Internet.


Informações Gerais

  • A entrevista técnica e final será presencial na Controladoria-Geral do Município de Recife - PE.
  • As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, são de responsabilidade, exclusiva, da pessoa participante.


Fundamentação:

Este processo tem sua fundamentação na Lei Municipal nº 19.060/2023, de 10 de maio de 2023 e na Lei Municipal nº 19.082, de 28 de junho de 2023 . 

A escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação. A participação ou o desempenho neste processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.



Etapas do processo

  1. Etapa 1: Cadastro
  2. Etapa 2: Avaliação Curricular
  3. Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
  4. Etapa 4: Vídeo com experiência profissional mais relevante
  5. Etapa 5: Pré-seleção
  6. Etapa 6: Pessoas pré-selecionadas
  7. Etapa 7: Contratação

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