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Corregedoria-Geral e Auditoria (CDE 2)

Tipo de vaga: Efetivo

Modelo de trabalho: Presencial

Descrição da vaga

A vaga em questão é para o cargo de Corregedoria-Geral e Auditoria (CDE-2), junto à Controladoria-Geral do Município de Recife. 


VAGA: 1 (uma) vaga para Corregedoria-Geral e Auditoria (CDE-2).

 

Quem pode participar: Este processo seletivo é aberto a profissionais sem vínculo com a administração pública e pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e poderes, com experiência em área correlata à de atuação e em gestão de equipe, que tenham disponibilidade para residir em Recife - PE .

 

IMPORTANTE:

É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado na Plataforma do Programa Líderes que Transformam da Enap.

Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento: cgsc@enap.gov.br .


Responsabilidades e atribuições

O cargo terá as seguintes atribuições:

  • Atuar na condução dos processos correicionais;
  • Atuar na condução de processos administrativos de responsabilização da pessoa jurídica;
  • Atuar na elaboração e na condução da execução do plano anual de auditoria;
  • Propor ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação na sua área de atuação;
  • Subsidiar a elaboração dos planos anuais, plurianuais e proposta orçamentária, em sua área de atuação;
  • Propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
  • Gerir pessoas no âmbito da sua competência;
  • Promover a governança no âmbito de atuação.

Requisitos e qualificações

Pré-requisitos Gerais (obrigatórios):

  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas no regulamento;
  • Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

Pré-requisitos Específicos (obrigatórios):

  • Nível superior em qualquer área de formação. 
  • Experiência profissional de, no mínimo, 04 (quatro) anos em atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições do cargo: auditoria e correição, corregedoria, integridade e compliance.
  • Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em:
  • Gestão de equipes;
  • Gestão de riscos.

  • Conhecimento em:

a) Elaboração de regulamentos, leis, normas, códigos e padrões na prestação de contas de serviços públicos;

b) Gestão orçamentária e financeira.



Qualificações e Experiências (desejável):

  • Formação em nível de especialização/MBA preferencialmente em áreas correlatas à: Gestão Pública, Auditoria, Compliance, Controladoria, Controle Governamental, Gestão de Riscos, Governança e Integridade, Direito Administrativo, Ciências Contábeis.
  • Certificação em Compliance, Integridade, Governança ou Controladoria.
  • Experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos em coordenação de programas de integridade ou de compliance.

Conhecimento em:

a) Administração pública;

b) Gestão de processos e elaboração de fluxos de trabalho;

c) Contabilidade pública.



Competências exigidas para o cargo:

  • Engajamento de Pessoas e Equipes;
  • Inovação e mudança;
  • Comunicação Estratégica;
  • Orientação por Valores Éticos;
  • Gestão para resultados;
  • Trabalho em Equipe;
  • Visão Sistêmica.

Informações adicionais

Remuneração

  • Remuneração mensal total de R$ 11.516,10. 


Local de Trabalho

  • Recife - PE.
  • Modalidade de trabalho: presencial na Controladoria-Geral do Município de Recife.

 

Inscrições

  • A partir do dia 23.08 até o dia 04.09.2023 às 23h59min;
  • Exclusivamente via Internet.


Informações Gerais

  • A entrevista técnica e final será presencial na Controladoria-Geral do Município de Recife - PE.
  • As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, são de responsabilidade, exclusiva, da pessoa participante.


Fundamentação:

Este processo tem sua fundamentação na Lei Municipal nº 19.060/2023, de 10 de maio de 2023 e na Lei Municipal nº 19.082, de 28 de junho de 2023 . 

A escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação. A participação ou o desempenho neste processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.



Etapas do processo

  1. Etapa 1: Cadastro
  2. Etapa 2: Avaliação Curricular
  3. Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
  4. Etapa 4: Vídeo com experiência profissional mais relevante
  5. Etapa 5: Pré-seleção
  6. Etapa 6: Pessoas pré-selecionadas
  7. Etapa 7: Contratação

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