Corregedoria-Geral e Auditoria (CDE 2)
Tipo de vaga: Efetivo
Modelo de trabalho: Presencial
Descrição da vaga
A vaga em questão é para o cargo de Corregedoria-Geral e Auditoria (CDE-2), junto à Controladoria-Geral do Município de Recife.
VAGA: 1 (uma) vaga para Corregedoria-Geral e Auditoria (CDE-2).
Quem pode participar: Este processo seletivo é aberto a profissionais sem vínculo com a administração pública e pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e poderes, com experiência em área correlata à de atuação e em gestão de equipe, que tenham disponibilidade para residir em Recife - PE .
IMPORTANTE:
É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado na Plataforma do Programa Líderes que Transformam da Enap.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento: cgsc@enap.gov.br .
Responsabilidades e atribuições
O cargo terá as seguintes atribuições:
- Atuar na condução dos processos correicionais;
- Atuar na condução de processos administrativos de responsabilização da pessoa jurídica;
- Atuar na elaboração e na condução da execução do plano anual de auditoria;
- Propor ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação na sua área de atuação;
- Subsidiar a elaboração dos planos anuais, plurianuais e proposta orçamentária, em sua área de atuação;
- Propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
- Gerir pessoas no âmbito da sua competência;
- Promover a governança no âmbito de atuação.
Requisitos e qualificações
Pré-requisitos Gerais (obrigatórios):
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas no regulamento;
- Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
Pré-requisitos Específicos (obrigatórios):
- Nível superior em qualquer área de formação.
- Experiência profissional de, no mínimo, 04 (quatro) anos em atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições do cargo: auditoria e correição, corregedoria, integridade e compliance.
- Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em:
- Gestão de equipes;
- Gestão de riscos.
- Conhecimento em:
a) Elaboração de regulamentos, leis, normas, códigos e padrões na prestação de contas de serviços públicos;
b) Gestão orçamentária e financeira.
Qualificações e Experiências (desejável):
- Formação em nível de especialização/MBA preferencialmente em áreas correlatas à: Gestão Pública, Auditoria, Compliance, Controladoria, Controle Governamental, Gestão de Riscos, Governança e Integridade, Direito Administrativo, Ciências Contábeis.
- Certificação em Compliance, Integridade, Governança ou Controladoria.
- Experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos em coordenação de programas de integridade ou de compliance.
Conhecimento em:
a) Administração pública;
b) Gestão de processos e elaboração de fluxos de trabalho;
c) Contabilidade pública.
Competências exigidas para o cargo:
- Engajamento de Pessoas e Equipes;
- Inovação e mudança;
- Comunicação Estratégica;
- Orientação por Valores Éticos;
- Gestão para resultados;
- Trabalho em Equipe;
- Visão Sistêmica.
Informações adicionais
Remuneração
- Remuneração mensal total de R$ 11.516,10.
Local de Trabalho
- Recife - PE.
- Modalidade de trabalho: presencial na Controladoria-Geral do Município de Recife.
Inscrições
- A partir do dia 23.08 até o dia 04.09.2023 às 23h59min;
- Exclusivamente via Internet.
Informações Gerais
- A entrevista técnica e final será presencial na Controladoria-Geral do Município de Recife - PE.
- As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, são de responsabilidade, exclusiva, da pessoa participante.
Fundamentação:
Este processo tem sua fundamentação na Lei Municipal nº 19.060/2023, de 10 de maio de 2023 e na Lei Municipal nº 19.082, de 28 de junho de 2023 .
A escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação. A participação ou o desempenho neste processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.
Etapas do processo
- Etapa 1: Cadastro
- Etapa 2: Avaliação Curricular
- Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
- Etapa 4: Vídeo com experiência profissional mais relevante
- Etapa 5: Pré-seleção
- Etapa 6: Pessoas pré-selecionadas
- Etapa 7: Contratação
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