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Candidaturas encerradas

Coordenador (a) de UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA nível G tipo 1

Tipo de vaga: Efetivo

Modelo de trabalho: Presencial

Vaga também para PcD

Descrição da vaga

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS APROVADOS USF/UBT: https://drive.google.com/file/d/1XEngJEFu62hFPE2ah4YKU_Gu_Xo-OPlN/view?usp=sharing

Para os referidos cargos, a formação de banco de candidatos e os eventuais critérios de classificação serão de decisão interna da equipe da seleção, observando a discricionaridade do Poder Executivo determinada pelo Decreto nº 36.482/23.


A vaga de Coordenador(a) de UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, é para uma função de coordenação (USF tipo 1) junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife.


VAGAS: serão ofertadas

  • 35 vagas para Coordenador(a) de Unidade de Saúde da Família, Nível G, Tipo 1 - composta por 01(uma) equipe de saúde da família, podendo agregar também equipe(s) de saúde bucal.

 

Quem pode participar

  • Este processo seletivo é exclusivo para pessoas servidoras públicas ocupantes de cargo efetivo da Administração Pública Direta ou Indireta do município do Recife, com experiência em área correlata à de atuação. O candidato, caso selecionado, deverá apresentar documento de anuência de sua instituição de origem com vistas à sua remoção para atuação na Secretaria Municipal de Saúde de Recife – SESAU/Recife.


IMPORTANTE:

Responsabilidades e atribuições

O cargo terá as seguintes atribuições: 

  • Propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
  • Representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação;
  • Cumprir normas administrativas afetas à sua área de atuação;
  • Gerir pessoas no âmbito da sua competência;
  • Promover a gestão do conhecimento na sua área;
  • Promover a governança no âmbito de atuação;
  • Promover a transformação digital no âmbito de sua competência;
  • Gerir a execução Orçamentária e Financeira no âmbito de sua competência;
  • Realizar o monitoramento dos indicadores no âmbito de sua competência;
  • Gerir e organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes;
  • Coordenar a realização do diagnóstico situacional da unidade, definindo áreas prioritárias de atuação em conjunto com o nível central e demais gerências distritais;
  • Promover a articulação e integração de todos os setores das Unidades de Saúde da Família;
  • Coordenar política de gestão do trabalho das Unidades de Saúde da Família;
  • Solicitar e monitorar o abastecimento para garantia do funcionamento adequado da Unidade de Saúde da rede local (medicamentos, equipamentos, veículos, mobiliário, climatização e outros insumos necessários);
  • Coordenar as ações preventivas de manutenção predial nas unidades de saúde (limpeza de calhas, capinação, pintura, entre outras);
  • Acompanhar indicadores e metas em saúde de gestão local;
  • Identificar e trabalhar os aspectos de melhoria dos processos de trabalho, de forma a garantir maior qualidade e oportunidade de resposta;
  • Planejar e participar dos espaços distritais de cogestão;
  • Articular e desenvolver ações intersetoriais com os equipamentos sociais e de saúde presentes no território;
  • Fomentar o conhecimento do território acerca das tecnologias da informação, promovendo a apropriação do uso pelos usuários e colaborando com as melhorias ou com a proposição de novas soluções.

Requisitos e qualificações

Pré-requisitos gerais (obrigatório)

  • Ser servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Direta ou Indireta do município do Recife;
  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
  • Observar o disposto no Estatuto dos servidores de Recife, Lei nº 14.728/85 e suas alterações.

 

Pré-Requisitos Específicos (obrigatório):

  • Nível Superior completo;
  • Experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano em: atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições da função comissionada: gestão na área pública ou privada (gestão de serviços de saúde, gestão de unidades básicas de saúde, gestão de políticas públicas, planejamento e gestão, gestão de pessoas, gestão administrativa e financeira).

 

Qualificações e experiências (desejável)

  • Pós-graduação em gestão de políticas públicas, saúde pública/coletiva ou saúde da família.
  • Experiência profissional:

a) De, no mínimo, 01 (um) ano na gestão de equipes de saúde;

b) De, no mínimo, 02 (dois) anos na assistência em serviços de atenção básica ou gestão de Unidades básicas de saúde.


Conhecimento em:

  • Gestão de processos;
  • Conhecimento em Planejamento estratégico e desenho de fluxos;
  • Conhecimento intermediário ou avançado em editores de textos, planilhas, apresentações gráficas e sistemas digitais;
  • Conhecimento de ferramentas de monitoramento e avaliação;
  • Conhecimento em comunicação não violenta e gestão de conflitos;
  • Desenvolvimento e capacitação profissional.


Competências exigidas para o cargo:

  • Foco nos resultados para os cidadãos;
  • Engajamento de Pessoas e Equipes;
  • Gestão de Crises;
  • Gestão para resultados;
  • Coordenação e colaboração em rede;
  • Resolução de Problemas com Base em Dados;
  • Visão Sistêmica.

Informações adicionais

Remuneração


Coordenador(a) de Unidade de Saúde da Família, Nível G, Tipo 1

Remuneração mensal total de: R$ 2.500,00.

A remuneração é por resultados, com natureza 50% variável, ou seja , do valor de R$2.500,00, 50% é fixo e 50% dependerá do atingimento das metas, conforme lei 18.969/22. 


Local de Trabalho

  • Recife - PE;
  • Modalidade de trabalho: presencial na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Recife - PE.

 

Inscrições

  • A partir do dia 15.05.2023 até o dia 31.05.2023 às 23h59min;
  • Exclusivamente via Internet.


Fundamentação:

  • Este processo tem sua fundamentação na Lei Municipal nº 18.969/22 e no Decreto Municipal nº 36.482/23.
  • A escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação. A participação ou o desempenho neste processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.


Etapas do processo

  1. Etapa 1: Cadastro
  2. Etapa 2: Avaliação Curricular
  3. Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
  4. Etapa 4: Entrevista Técnica
  5. Etapa 5: Entrevista Final
  6. Etapa 6: Pessoas Selecionadas
  7. Etapa 7: Contratação

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