Coordenador(a) da Secretaria Executiva - MGI
Tipo de vaga: Efetivo
Modelo de trabalho: Presencial
Descrição da vaga
A vaga de Coordenador(a) da Secretaria Executiva é para uma Função Comissionada Executiva (FCE 1.10), junto à Secretaria Executiva do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
VAGA: 1 (uma) vaga para Coordenador(a) da Secretaria Executiva (FCE 1.10).
Quem pode participar:
- Este processo seletivo é exclusivo para pessoas servidoras públicas, ocupantes de cargo efetivo da Administração Pública Federal, que tenham disponibilidade para residir em Brasília - DF.
IMPORTANTE:
- É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado na Plataforma do Programa Líderes que Transformam da Enap;
- Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento.
Responsabilidades e atribuições
O cargo terá as seguintes atribuições:
- Prestar assessoramento técnico direto à Secretaria Executiva e seu Adjunto(a);
- Acompanhar a participação do Ministério em instâncias de pactuação e monitoramento intersetoriais junto à Casa Civil, em especial no que se refere ao novo plano de investimentos;
- Apoiar autoridades nas atividades de representação institucional em órgãos colegiados estratégicos, em particular a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX;
- Realizar articulação com órgãos externos e áreas temáticas do Ministério;
- Acompanhar, coordenar e articular projetos estratégicos.
Requisitos e qualificações
Pré-requisitos gerais (obrigatório):
- Ser servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal;
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas neste regulamento;
- Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Pré-Requisitos Específicos (obrigatório):
- Experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições da função comissionada: pactuação e monitoramento de metas intersetoriais; instâncias de pactuação e monitoramento, preferencialmente, do PAC (Comitê Gestor do Novo PAC / experiência no acompanhamento do antigo PAC); assessoramento técnico da alta gestão;
- Conhecimento em:
a) fundamentos da economia aplicada à gestão pública;
b) gestão orçamentária e financeira no setor público;
c) softwares para elaboração de planilhas e apresentações;
d) políticas públicas.
Qualificações e Experiências (desejável)
- Pós-graduação, preferencialmente em áreas correlatas a: Economia, Contabilidade, Gestão Pública, Relações Internacionais, Comércio Exterior e/ou Direito.
- Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em:
a) gestão e coordenação de equipes;
b) atividades em Secretaria Executiva;
c) atividades de assessoramento técnico de autoridades com assento na Câmara de Comércio Exterior - CAMEX ou titular.
- Ter atuado em pautas de Gestão Pública por, no mínimo, 1 (um) ano, preferencialmente no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e/ou Ministério da Economia (ME).
- Conhecimento em:
a) gestão de projetos;
b) comércio exterior;
c) Investimentos estrangeiros diretos; e
d) Investimentos estrangeiros no exterior.
- Inglês intermediário (habilidade de leitura).
Competências exigidas para o cargo:
- Coordenação e Colaboração em Rede;
- Engajamento de Pessoas e Equipes;
- Gestão de Crises;
- Inovação e Mudança;
- Resolução de Problemas com base em dados;
- Trabalho em Equipe;
- Visão Sistêmica.
Informações adicionais
Remuneração
- Remuneração mensal total de R$ 3.440,75
Local de Trabalho
- Brasília - DF;
- Modalidade de trabalho: presencial na Secretaria Executiva do MGI, em Brasília-DF, com possibilidade de ser híbrida, posteriormente.
Inscrições
- A partir do dia 05 a 15.05.2023 às 23h59min;
- Exclusivamente via Internet.
Fundamentação:
- Este processo tem sua fundamentação no Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
- A escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação. A participação ou o desempenho neste processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.
Etapas do processo
- Etapa 1: Cadastro
- Etapa 2: Avaliação Curricular
- Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
- Etapa 4: Pré-seleção
- Etapa 5: Pessoas pré-selecionadas
- Etapa 6: Contratação
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