Coordenador(a) de Gestão de Pessoas - SOF
Tipo de vaga: Efetivo
Modelo de trabalho: Presencial
Descrição da vaga
A vaga de Coordenador(a) de Gestão de Pessoas é para uma Função Comissionada Executiva (FCE 1.10), junto à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
VAGA: 1 (uma) vaga para Coordenador(a) de Gestão de Pessoas (FCE 1.10).
Quem pode participar:
- Este processo seletivo é exclusivo para pessoas servidores públicas, ocupantes de cargo efetivo de qualquer das esferas e Poderes, que tenham disponibilidade para residir em Brasília - DF.
IMPORTANTE:
- É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado na Plataforma do Programa Líderes que Transformam da Enap;
- Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento.
Responsabilidades e atribuições
O cargo terá as seguintes atribuições:
- Propor ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação na sua área de atuação;
- Propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
- Representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação;
- Cumprir normas administrativas afetas à sua área de atuação;
- Gerir pessoas no âmbito da sua competência;
- Promover a gestão do conhecimento na sua área;
- Promover a governança no âmbito de atuação;
- Promover a transformação digital no âmbito de sua competência;
- Praticar atos de gestão da carreira de planejamento e orçamento;
- Dar suporte à gestão do SIPEC - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
- Dar suporte à gestão da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP);
- Coordenar a melhoria da qualidade de vida dos servidores da instituição;
- Gerir a movimentação de servidores das carreiras de Planejamento e Orçamento.
Requisitos e qualificações
Pré-requisitos gerais (obrigatório):
- Ser servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo;
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas neste regulamento;
- Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Pré-Requisitos Específicos (obrigatório):
- Experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições da função comissionada (gestão de pessoas, programas de capacitação e PNDP, programa de qualidade de vida no trabalho, movimentação de servidores, e Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC);
- Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em gestão e coordenação de equipes.
Qualificações e Experiências (desejável)
- Pós-graduação, em nível de Especialização, preferencialmente em áreas correlatas a: Gestão ou Administração Pública, Gestão de Pessoas, Gestão de Processos de Negócios ou Gestão de Projetos;
- Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em modernização de processos ou implementação de projetos estratégicos na área de gestão de pessoas, tais como: gestão por competências, comunicação interna, cultura e clima organizacional, softwares de gestão de pessoas, gestão da força de trabalho, gestão de processos de negócios em gestão de pessoas;
- Conhecimento em:
a) legislação de pessoal na administração pública federal;
b) sistemas de gestão de pessoas utilizados na administração pública;
c) gestão de processos; e
d) gestão de projetos.
Competências exigidas para o cargo:
- Coordenação e Colaboração em Rede;
- Engajamento de Pessoas e Equipes;
- Geração de Valor para os Usuários;
- Gestão de Crises;
- Gestão para Resultados;
- Inovação e Mudança;
- Visão Sistêmica.
Informações adicionais
Remuneração
- Remuneração mensal total de R$ 3.440,75
Local de Trabalho
- Brasília - DF;
- Modalidade de trabalho: presencial na Secretaria de Orçamento Federal.
Inscrições
- A partir do dia 22.03.2023 até o dia 03.04.2023 às 23h59min;
- Exclusivamente via Internet.
Fundamentação:
- Este processo tem sua fundamentação no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. .
- A escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação. A participação ou o desempenho neste processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.
Etapas do processo
- Etapa 1: Cadastro
- Etapa 2: Avaliação Curricular
- Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
- Etapa 4: Vídeo com experiência profissional mais relevante
- Etapa 5: Pré-seleção
- Etapa 6: Pessoas pré-selecionadas
- Etapa 7: Contratação
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