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Candidaturas encerradas

Coordenador(a) - Geral de Desenvolvimento Institucional da SOF

Tipo de vaga: Efetivo

Modelo de trabalho: Presencial

Descrição da vaga

A vaga de Coordenador(a)-Geral de Desenvolvimento Institucional é para uma Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE 101.4) da Secretaria de Orçamento Federal, pertencente à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, ligada ao Ministério da Economia. 

 

VAGA: será ofertada 1 (uma) vaga (FCPE 101.4)

 

Quem pode participar: 

Este processo seletivo é exclusivo para pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e Poderes, com experiência em área correlata à de atuação e em gestão de equipe, que tenham disponibilidade para residir em Brasília - DF.


IMPORTANTE:

Responsabilidades e atribuições

O cargo terá as seguintes atribuições: 

  • Coordenar a elaboração, a implementação e o acompanhamento do Planejamento Estratégico da SOF;
  • Coordenar atividades relacionadas à governança e à gestão de projetos, de riscos, do conhecimento e da informação na SOF;
  • Planejar e coordenar a execução de processos relacionados à gestão de pessoas na SOF;
  • Gerir assuntos relacionados à gestão da Carreira de Planejamento e Orçamento e ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
  • Coordenar processos de avaliação institucional, de modernização institucional e de comunicação interna da SOF;
  • Planejar e acompanhar os programas e ações da SOF no PPA e na LOA;
  • Gerenciar a execução orçamentária e financeira dos programas e ações da SOF; e
  • Coordenar atividades de suporte administrativo e de administração predial.


Requisitos e qualificações

Pré-requisitos gerais (obrigatório):

  • Ser servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo;
  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas neste regulamento;
  • Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

Pré-Requisitos Específicos (obrigatório):

  • Experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em:

a) atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições do cargo em comissão (planejamento estratégico; gestão de projetos; gestão de riscos, gestão de pessoas; gestão de carreiras); e

b) gestão e coordenação de equipes.

  • Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gerenciamento de projetos
  • Conhecimento em metodologias de planejamento estratégico.

 

Qualificações e Experiências (desejável)

  • Pós-graduação, em nível de Especialização, preferencialmente em áreas correlatas a Gestão de Pessoas, Gestão Pública, Gestão de Projetos, Gestão Estratégica, Planejamento, Finanças e Governança Públicas;
  • Inglês intermediário (habilidade de leitura);
  • Ter atuado em unidades que realizam a gestão de carreiras no setor público;
  • Certificação em gestão de projetos;
  • Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em:

a) gestão ou fiscalização de contratos;

b) projetos na área de Gestão de Pessoas como, por exemplo, gestão por competências, comunicação interna, cultura e clima organizacional, softwares de gestão de pessoas;

c) processos de modernização administrativa.

  • Conhecimento em:

a) gestão de riscos;

b) legislação de pessoal aplicada ao serviço público.


Competências exigidas para o cargo:

  • Autoconhecimento e Desenvolvimento Pessoal
  • Coordenação e Colaboração em Rede;
  • Engajamento de Pessoas e Equipes;
  • Geração de Valor para os Usuários;
  • Inovação e Mudança;
  • Resolução de Problemas com Base em Dados;
  • Visão Sistêmica.

Informações adicionais

Remuneração

  • Remuneração mensal total de R$ 6.223,98.

a) Pessoas servidoras públicas ocupantes de cargos e funções comissionadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem observar o disposto no art. 2º da Lei nº 11.526/2007;

b) Caso a pessoa selecionada resida fora de Brasília - DF, terá direito a auxílio moradia correspondente a até 25% do valor do DAS do valor da remuneração do cargo em comissão do Grupo-DAS de Nível 4, conforme Art. 3º, §2º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 e demais orientações da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 57, de 10 de junho de 2021. Nessa situação, também fará jus a ajuda de custo, nos termos do Decreto 4.004, de 8 de novembro de 2001.


Local de Trabalho

  • Modalidade de trabalho será presencial na Secretaria de Orçamento Federal em Brasília - DF e poderá exigir disponibilidade para viagens.

 

Inscrições

  • A partir do dia 08/09/2022 até o dia 21/09/2022 às 23h59min.


Etapas do processo

  1. Etapa 1: Cadastro
  2. Etapa 2: Avaliação Curricular
  3. Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
  4. Etapa 4: Texto com proposta para questão problema
  5. Etapa 5: Pré-seleção
  6. Etapa 6: Pessoas pré-selecionadas
  7. Etapa 7: Contratação

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