Coordenador(a) - Geral de Desenvolvimento Institucional da SOF
Tipo de vaga: Efetivo
Modelo de trabalho: Presencial
Descrição da vaga
A vaga de Coordenador(a)-Geral de Desenvolvimento Institucional é para uma Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE 101.4) da Secretaria de Orçamento Federal, pertencente à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, ligada ao Ministério da Economia.
VAGA: será ofertada 1 (uma) vaga (FCPE 101.4)
Quem pode participar:
Este processo seletivo é exclusivo para pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e Poderes, com experiência em área correlata à de atuação e em gestão de equipe, que tenham disponibilidade para residir em Brasília - DF.
IMPORTANTE:
- É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento. e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado na Plataforma do Programa Líderes que Transformam da Enap;
- Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento.
Responsabilidades e atribuições
O cargo terá as seguintes atribuições:
- Coordenar a elaboração, a implementação e o acompanhamento do Planejamento Estratégico da SOF;
- Coordenar atividades relacionadas à governança e à gestão de projetos, de riscos, do conhecimento e da informação na SOF;
- Planejar e coordenar a execução de processos relacionados à gestão de pessoas na SOF;
- Gerir assuntos relacionados à gestão da Carreira de Planejamento e Orçamento e ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
- Coordenar processos de avaliação institucional, de modernização institucional e de comunicação interna da SOF;
- Planejar e acompanhar os programas e ações da SOF no PPA e na LOA;
- Gerenciar a execução orçamentária e financeira dos programas e ações da SOF; e
- Coordenar atividades de suporte administrativo e de administração predial.
Requisitos e qualificações
Pré-requisitos gerais (obrigatório):
- Ser servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo;
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas neste regulamento;
- Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Pré-Requisitos Específicos (obrigatório):
- Experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em:
a) atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições do cargo em comissão (planejamento estratégico; gestão de projetos; gestão de riscos, gestão de pessoas; gestão de carreiras); e
b) gestão e coordenação de equipes.
- Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gerenciamento de projetos
- Conhecimento em metodologias de planejamento estratégico.
Qualificações e Experiências (desejável)
- Pós-graduação, em nível de Especialização, preferencialmente em áreas correlatas a Gestão de Pessoas, Gestão Pública, Gestão de Projetos, Gestão Estratégica, Planejamento, Finanças e Governança Públicas;
- Inglês intermediário (habilidade de leitura);
- Ter atuado em unidades que realizam a gestão de carreiras no setor público;
- Certificação em gestão de projetos;
- Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em:
a) gestão ou fiscalização de contratos;
b) projetos na área de Gestão de Pessoas como, por exemplo, gestão por competências, comunicação interna, cultura e clima organizacional, softwares de gestão de pessoas;
c) processos de modernização administrativa.
- Conhecimento em:
a) gestão de riscos;
b) legislação de pessoal aplicada ao serviço público.
Competências exigidas para o cargo:
- Autoconhecimento e Desenvolvimento Pessoal
- Coordenação e Colaboração em Rede;
- Engajamento de Pessoas e Equipes;
- Geração de Valor para os Usuários;
- Inovação e Mudança;
- Resolução de Problemas com Base em Dados;
- Visão Sistêmica.
Informações adicionais
Remuneração
- Remuneração mensal total de R$ 6.223,98.
a) Pessoas servidoras públicas ocupantes de cargos e funções comissionadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem observar o disposto no art. 2º da Lei nº 11.526/2007;
b) Caso a pessoa selecionada resida fora de Brasília - DF, terá direito a auxílio moradia correspondente a até 25% do valor do DAS do valor da remuneração do cargo em comissão do Grupo-DAS de Nível 4, conforme Art. 3º, §2º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 e demais orientações da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 57, de 10 de junho de 2021. Nessa situação, também fará jus a ajuda de custo, nos termos do Decreto 4.004, de 8 de novembro de 2001.
Local de Trabalho
- Modalidade de trabalho será presencial na Secretaria de Orçamento Federal em Brasília - DF e poderá exigir disponibilidade para viagens.
Inscrições
- A partir do dia 08/09/2022 até o dia 21/09/2022 às 23h59min.
Etapas do processo
- Etapa 1: Cadastro
- Etapa 2: Avaliação Curricular
- Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
- Etapa 4: Texto com proposta para questão problema
- Etapa 5: Pré-seleção
- Etapa 6: Pessoas pré-selecionadas
- Etapa 7: Contratação
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