Coordenador(a)-Geral de Administração - Ibama
Tipo de vaga: Efetivo
Modelo de trabalho: Presencial
Descrição da vaga
A vaga de Coordenador(a)-Geral de Administração é para uma Função Comissionada do Poder Executivo Federal (FCPE 101.4) junto à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do Ibama.
VAGA: será ofertada 1 (uma) vaga (FCPE 101.4)
Quem pode participar:
- Este processo seletivo é exclusivo para pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e Poderes, com experiência em área correlata à de atuação e em gestão de equipe, que tenham disponibilidade para residir em Brasília - DF.
IMPORTANTE:
- É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado no Portal da Enap;
- Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento.
Responsabilidades e atribuições
O cargo terá as seguintes atribuições:
- Planejar, coordenar, implementar, controlar e avaliar a execução das atividades de logística referente a materiais, obras, serviços gerais e passagens, infraestrutura, almoxarifado, patrimônio, gestão de documentação, arquivo, protocolo, segurança, transporte, telefonia e manutenção predial, bem como atividades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos de contratação envolvendo licitações, compras diretas e outros, observadas as normas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) do Governo Federal;
- Analisar os procedimentos, documentos, exigências legais e regulamentares, com vistas à racionalização e ao permanente aperfeiçoamento dos processos de trabalho, no âmbito de sua competência;
- Implementar e supervisionar a política de gestão documental e informação, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos e a preservação de sua memória;
- Celebrar novos contratos administrativos, bem como os respectivos termos aditivos, inclusive os concernentes à prorrogação dos contratos em vigor com valor inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
- Aprovar, nos processos de licitações e contratos administrativos, os Projetos Básicos, Termos de Referência e Estudos Técnicos Preliminares para a aquisição de bens ou contratação de serviços, nos termos do inciso I, § 2º do art. 7º, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho 1993, e inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
Requisitos e qualificações
Pré-requisitos gerais (obrigatório):
- Ser servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo;
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas neste regulamento;
- Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Pré-Requisitos Específicos (obrigatório):
- Experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em:
a) atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições do cargo em comissão;
b) gestão e coordenação de equipes.
- Conhecimento em:
a) gestão de contratos administrativos; e
b) processo licitatório.
Qualificações e Experiências (desejável)
- Pós-graduação, em nível de Especialização, preferencialmente em áreas correlatas a Licitações, Contratações Públicas e Gestão Patrimonial;
- Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em:
a) mapeamento de processos e elaboração de fluxos de trabalho;
b) gestão de projetos; e
c) processos de modernização administrativa.
- Conhecimento em:
a) gestão documental;
b) gestão patrimonial; e
c) metodologias de mapeamento de processos.
Competências exigidas para o cargo:
- Engajamento de Pessoas e Equipes;
- Gestão de Crises;
- Gestão para Resultados;
- Inovação e Mudança;
- Orientação para Valores Éticos;
- Resolução de Problemas com Base em Dados;
- Visão Sistêmica.
Informações adicionais
Remuneração
- Remuneração mensal total de: R$ 6.223,98.
a) Pessoas servidoras públicas ocupantes de cargos e funções comissionadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem observar o disposto no art. 2º da Lei nº 11.526/2007;
b) Caso a pessoa selecionada resida fora de Brasília - DF, terá direito a auxílio moradia correspondente a até 25% do valor da remuneração do cargo em comissão do Grupo-DAS de Nível 4, conforme Art. 3º, §2º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 e demais orientações da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 57, de 10 de junho de 2021. Nessa situação, também fará jus a ajuda de custo, nos termos do Decreto 4.004, de 8 de novembro de 2001.
Local de Trabalho
- Brasília - DF;
- Modalidade de trabalho: presencial.
Inscrições
- A partir do dia 01/06/2022 até o dia 10/06/2022 às 23h59min;
- Exclusivamente via Internet.
Etapas do processo
- Etapa 1: Cadastro
- Etapa 2: Avaliação Curricular
- Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
- Etapa 4: Vídeo com experiência profissional mais relevante
- Etapa 5: Pré-seleção
- Etapa 6: Pessoas pré-selecionadas
- Etapa 7: Contratação
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