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Coordenador(a)-Geral de Administração - Ibama

Tipo de vaga: Efetivo

Modelo de trabalho: Presencial

Descrição da vaga

A vaga de Coordenador(a)-Geral de Administração é para uma Função Comissionada do Poder Executivo Federal (FCPE 101.4) junto à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do Ibama.

 

VAGA: será ofertada 1 (uma) vaga (FCPE 101.4)

 

Quem pode participar: 

  • Este processo seletivo é exclusivo para pessoas servidoras públicas de qualquer das esferas e Poderes, com experiência em área correlata à de atuação e em gestão de equipe, que tenham disponibilidade para residir em Brasília - DF.



IMPORTANTE:

  • É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado no Portal da Enap;
  • Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento.


Responsabilidades e atribuições

O cargo terá as seguintes atribuições: 

  • Planejar, coordenar, implementar, controlar e avaliar a execução das atividades de logística referente a materiais, obras, serviços gerais e passagens, infraestrutura, almoxarifado, patrimônio, gestão de documentação, arquivo, protocolo, segurança, transporte, telefonia e manutenção predial, bem como atividades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos de contratação envolvendo licitações, compras diretas e outros, observadas as normas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) do Governo Federal;
  • Analisar os procedimentos, documentos, exigências legais e regulamentares, com vistas à racionalização e ao permanente aperfeiçoamento dos processos de trabalho, no âmbito de sua competência;
  • Implementar e supervisionar a política de gestão documental e informação, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos e a preservação de sua memória;
  • Celebrar novos contratos administrativos, bem como os respectivos termos aditivos, inclusive os concernentes à prorrogação dos contratos em vigor com valor inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
  • Aprovar, nos processos de licitações e contratos administrativos, os Projetos Básicos, Termos de Referência e Estudos Técnicos Preliminares para a aquisição de bens ou contratação de serviços, nos termos do inciso I, § 2º do art. 7º, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho 1993, e inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

Requisitos e qualificações

Pré-requisitos gerais (obrigatório):

  • Ser servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo;
  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas neste regulamento;
  • Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

Pré-Requisitos Específicos (obrigatório):

  • Experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em:

a) atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições do cargo em comissão;

b) gestão e coordenação de equipes.

  • Conhecimento em:

a) gestão de contratos administrativos; e

b) processo licitatório.

 

Qualificações e Experiências (desejável)

  • Pós-graduação, em nível de Especialização, preferencialmente em áreas correlatas a Licitações, Contratações Públicas e Gestão Patrimonial;
  • Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em:

a) mapeamento de processos e elaboração de fluxos de trabalho;

b) gestão de projetos; e

c) processos de modernização administrativa.

  • Conhecimento em:

a) gestão documental;

b) gestão patrimonial; e

c) metodologias de mapeamento de processos.

 

Competências exigidas para o cargo:

  • Engajamento de Pessoas e Equipes;
  • Gestão de Crises;
  • Gestão para Resultados;
  • Inovação e Mudança;
  • Orientação para Valores Éticos;
  • Resolução de Problemas com Base em Dados;
  • Visão Sistêmica.

Informações adicionais

Remuneração

  • Remuneração mensal total de: R$ 6.223,98.

a) Pessoas servidoras públicas ocupantes de cargos e funções comissionadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem observar o disposto no art. 2º da Lei nº 11.526/2007;

b) Caso a pessoa selecionada resida fora de Brasília - DF, terá direito a auxílio moradia correspondente a até 25% do valor da remuneração do cargo em comissão do Grupo-DAS de Nível 4, conforme Art. 3º, §2º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 e demais orientações da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 57, de 10 de junho de 2021. Nessa situação, também fará jus a ajuda de custo, nos termos do Decreto 4.004, de 8 de novembro de 2001.


Local de Trabalho

  • Brasília - DF;
  • Modalidade de trabalho: presencial.

Inscrições

  • A partir do dia 01/06/2022 até o dia 10/06/2022 às 23h59min;
  • Exclusivamente via Internet.


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