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Coordenador(a) - Secretaria de Governo e Integridade Pública da Prefeitura do Rio de Janeiro

Modelo de trabalho íconeEfetivo

Trabalho Presencial íconePresencial

Descrição da vaga

A vaga de Coordenador(a) é para cargo comissionado de Direção e Assessoramento Superior (DAS) da Subsecretaria de Integridade Pública na Secretaria de Governo e Integridade Pública da Prefeitura do Rio de Janeiro.


VAGAS:

Serão ofertadas 4 (quatro) vagas, sendo:

  • 1 (uma) vaga para o cargo de Coordenação na área de Análise de Integridade de Agentes Públicos (DAS 9);
  • 1 (uma) vaga para o cargo de Coordenação na área de Análise de Integridade de Fornecedores (DAS 9);
  • 1 (uma) vaga para o cargo de Coordenação na área de Normas, Procedimentos e Controles (DAS 9);
  • 1 (uma) vaga para o cargo de Coordenação na área de Governança e Articulação Externa (DAS 9).


Quem pode participar:

  • Profissionais sem vínculo com a administração pública;
  • Servidoras e servidores públicos de quaisquer poderes e esferas da federação.

IMPORTANTE:

  • Os candidatos à vaga precisam, necessariamente, ter formação em nível superior e disponibilidade para residir na cidade do Rio de Janeiro/RJ;
  • É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento;
  • e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado do processo no Portal da Enap;
  • Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso atendimento.

Responsabilidades e atribuições

Atribuições do cargo de Coordenação na área de Análise de Integridade de Agentes Públicos:


  • Realizar análise prévia de integridade de agentes públicos, em especial aqueles que ocupam funções nos níveis estratégicos, possibilitando a mitigação tempestiva de riscos e de prevenção de eventuais condutas ilícitas praticadas contra a Administração Pública;
  • Estabelecer e aprimorar continuamente os procedimentos e critérios de avaliação e de monitoramento de integridade dos agentes públicos, com base em riscos; 
  • Gerir o Sistema de Registro de Bens do Agente Público – SISPATRI;
  • Recomendar medidas de mitigação para eventuais riscos de integridade identificados nas indicações ou atuações dos agentes públicos.


Atribuições do cargo de Coordenação na área de Análise de Integridade de Fornecedores:


  • Realizar análise prévia de integridade de fornecedores e demais pessoas jurídicas que mantenham ou pretendam manter relação com a Administração Pública, possibilitando a mitigação tempestiva de riscos e de prevenção de eventuais condutas ilícitas praticadas contra a Administração Pública;
  • Estabelecer e aprimorar continuamente os procedimentos e critérios de avaliação e de monitoramento de integridade dos fornecedores e demais pessoas jurídicas que mantenham ou pretendam manter relação com a Administração Pública, com base em riscos; 
  • Recomendar medidas de mitigação para eventuais riscos de integridade identificados nos processos licitatórios e outras formas de contratação, bem como na gestão contratual.


Atribuições do cargo de Coordenação na área de Normas, Procedimentos e Controles:


  • Realizar estudos de melhores práticas de integridade pública, no âmbito nacional e internacional;
  • Propor e revisar normas e procedimentos que visem fortalecer continuamente o Sistema de Integridade da Administração Pública;
  • Propor controles e indicadores com o objetivo de possibilitar a verificação e o acompanhamento da efetividade das iniciativas de integridade implementadas.

Atribuições do cargo de Coordenação na área de Análise de Governança e Articulação Externa:


  • Desenvolver e implementar metodologia de governança dos colegiados relacionados ao Sistema de Integridade da Administração Pública;
  • Assessorar e subsidiar as decisões dos colegiados relacionados ao Sistema de Integridade da Administração Pública, monitorando-as posteriormente, com o objetivo de garantir o seu cumprimento;
  • Promover a integração das diversas iniciativas de integridade, otimizando recursos e resultados;
  • Articular com as organizações e iniciativas externas, públicas ou privadas, atuantes no tema integridade, com o objetivo de compartilhar e/ou prospectar melhores práticas, potencializar o alcance das ações implementadas, além de prestar esclarecimentos sobre o Sistema de Integridade da Administração Pública.

Requisitos e qualificações

Pré-requisitos gerais para todos os cargos (obrigatório):

  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições gerais previstas neste regulamento;
  • Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
  • Atender ao disposto no Decreto Rio nº 14.202, de 18 de setembro de 1995;
  • Atender ao disposto no Decreto Rio nº 49.414, de 17 de setembro de 2021;
  • Atender as Diretrizes do Programa Carioca de Integridade Pública e Transparência - Rio Integridade conforme Decreto Rio nº 48.349, de 1 de janeiro de 2021.

Pré-requisitos específicos para o cargo (obrigatório)


Comum para todas as áreas:

  • Nível Superior, em qualquer área de formação;
  • Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos com gestão de equipes.

Para a área de integridade de agentes públicos:

  • Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em análise de integridade de colaboradores. 

Para a área de integridade de fornecedores:

  • Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em análise de integridade de fornecedores. 

Para a área de normas, procedimentos e controles:

  • Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em elaboração de normas e procedimentos de integridade/compliance.

Para a área de governança e articulação externa:

  • Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em assessoramento a colegiados e articulação com órgãos e entidades que atuam com o tema integridade/ compliance.

Qualificações e experiências (desejável)


Comum para todas as áreas:

  • Nível Superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Tecnologia, Engenharia de Produção ou Economia;
  • Pós-graduação em Compliance, Gestão de Riscos, Controle Governamental, Governança e Integridade, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito Administrativo, Direito Penal ou Economia;
  • Certificação em Compliance ou Integridade;
  • Experiência em processos da administração pública, ou seja, o conjunto de práticas que regulam a gestão da administração pública. 

Para a área de integridade de agentes públicos:

  • Experiência em auditoria interna ou independente;
  • Experiência em gestão e integração de dados, incluindo a utilização de ferramentas forenses.

Para a área de integridade de fornecedores:

  • Experiência em auditoria interna ou independente;
  • Experiência em gestão e integração de dados, incluindo a utilização de ferramentas forenses;
  • Experiência em contratações públicas (legislações: Lei 8.666, Lei 14.133, etc).

Para a área de normas, procedimentos e controles:

  • Experiência em elaboração de programas de compliance e/ou integridade.


Competências exigidas para o cargo:

  • Visão de futuro;
  • Inovação e mudança;
  • Gestão para resultados;
  • Gestão de crises;
  • Coordenação e colaboração em rede;
  • Orientação por valores éticos; 
  • Resolução de problemas com base em dados.

Informações adicionais

REMUNERAÇÃO

  • Remuneração mensal total de R$ 8.000,00, sendo:
  • DAS-9, no valor de R$ 4.272,70 e acréscimo de encargos especiais no valor do DAS.


LOCAL DE TRABALHO

  • Subsecretaria de Integridade Pública, vinculada à Prefeitura do Rio de Janeiro, situada na Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ.
  • Modalidade de trabalho: Presencial.

INSCRIÇÕES

  • De 13/10/2021 a 27/10/2021 às 23h59min. 

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