Coordenador (a) de UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA nível G tipo 1
Tipo de vaga: Efetivo
Modelo de trabalho: Presencial
Vaga também para PcD
Descrição da vaga
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS APROVADOS USF/UBT: https://drive.google.com/file/d/1XEngJEFu62hFPE2ah4YKU_Gu_Xo-OPlN/view?usp=sharing
Para os referidos cargos, a formação de banco de candidatos e os eventuais critérios de classificação serão de decisão interna da equipe da seleção, observando a discricionaridade do Poder Executivo determinada pelo Decreto nº 36.482/23.
A vaga de Coordenador(a) de UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, é para uma função de coordenação (USF tipo 1) junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife.
VAGAS: serão ofertadas
- 35 vagas para Coordenador(a) de Unidade de Saúde da Família, Nível G, Tipo 1 - composta por 01(uma) equipe de saúde da família, podendo agregar também equipe(s) de saúde bucal.
Quem pode participar
- Este processo seletivo é exclusivo para pessoas servidoras públicas ocupantes de cargo efetivo da Administração Pública Direta ou Indireta do município do Recife, com experiência em área correlata à de atuação. O candidato, caso selecionado, deverá apresentar documento de anuência de sua instituição de origem com vistas à sua remoção para atuação na Secretaria Municipal de Saúde de Recife – SESAU/Recife.
IMPORTANTE:
- É de responsabilidade da pessoa candidata conhecer o regulamento e acompanhar o andamento da pré-seleção e do cronograma atualizado na página Prefeitura do Recife e Diário Oficial do Município
- Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o nosso e-mail: selecaoporcompetencias@gmail.com .
Responsabilidades e atribuições
O cargo terá as seguintes atribuições:
- Propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
- Representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação;
- Cumprir normas administrativas afetas à sua área de atuação;
- Gerir pessoas no âmbito da sua competência;
- Promover a gestão do conhecimento na sua área;
- Promover a governança no âmbito de atuação;
- Promover a transformação digital no âmbito de sua competência;
- Gerir a execução Orçamentária e Financeira no âmbito de sua competência;
- Realizar o monitoramento dos indicadores no âmbito de sua competência;
- Gerir e organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes;
- Coordenar a realização do diagnóstico situacional da unidade, definindo áreas prioritárias de atuação em conjunto com o nível central e demais gerências distritais;
- Promover a articulação e integração de todos os setores das Unidades de Saúde da Família;
- Coordenar política de gestão do trabalho das Unidades de Saúde da Família;
- Solicitar e monitorar o abastecimento para garantia do funcionamento adequado da Unidade de Saúde da rede local (medicamentos, equipamentos, veículos, mobiliário, climatização e outros insumos necessários);
- Coordenar as ações preventivas de manutenção predial nas unidades de saúde (limpeza de calhas, capinação, pintura, entre outras);
- Acompanhar indicadores e metas em saúde de gestão local;
- Identificar e trabalhar os aspectos de melhoria dos processos de trabalho, de forma a garantir maior qualidade e oportunidade de resposta;
- Planejar e participar dos espaços distritais de cogestão;
- Articular e desenvolver ações intersetoriais com os equipamentos sociais e de saúde presentes no território;
- Fomentar o conhecimento do território acerca das tecnologias da informação, promovendo a apropriação do uso pelos usuários e colaborando com as melhorias ou com a proposição de novas soluções.
Requisitos e qualificações
Pré-requisitos gerais (obrigatório)
- Ser servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Direta ou Indireta do município do Recife;
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
- Observar o disposto no Estatuto dos servidores de Recife, Lei nº 14.728/85 e suas alterações.
Pré-Requisitos Específicos (obrigatório):
- Nível Superior completo;
- Experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano em: atividades correlatas a uma ou mais áreas relacionadas às responsabilidades e atribuições da função comissionada: gestão na área pública ou privada (gestão de serviços de saúde, gestão de unidades básicas de saúde, gestão de políticas públicas, planejamento e gestão, gestão de pessoas, gestão administrativa e financeira).
Qualificações e experiências (desejável)
- Pós-graduação em gestão de políticas públicas, saúde pública/coletiva ou saúde da família.
- Experiência profissional:
a) De, no mínimo, 01 (um) ano na gestão de equipes de saúde;
b) De, no mínimo, 02 (dois) anos na assistência em serviços de atenção básica ou gestão de Unidades básicas de saúde.
Conhecimento em:
- Gestão de processos;
- Conhecimento em Planejamento estratégico e desenho de fluxos;
- Conhecimento intermediário ou avançado em editores de textos, planilhas, apresentações gráficas e sistemas digitais;
- Conhecimento de ferramentas de monitoramento e avaliação;
- Conhecimento em comunicação não violenta e gestão de conflitos;
- Desenvolvimento e capacitação profissional.
Competências exigidas para o cargo:
- Foco nos resultados para os cidadãos;
- Engajamento de Pessoas e Equipes;
- Gestão de Crises;
- Gestão para resultados;
- Coordenação e colaboração em rede;
- Resolução de Problemas com Base em Dados;
- Visão Sistêmica.
Informações adicionais
Remuneração
Coordenador(a) de Unidade de Saúde da Família, Nível G, Tipo 1
Remuneração mensal total de: R$ 2.500,00.
A remuneração é por resultados, com natureza 50% variável, ou seja , do valor de R$2.500,00, 50% é fixo e 50% dependerá do atingimento das metas, conforme lei 18.969/22.
Local de Trabalho
- Recife - PE;
- Modalidade de trabalho: presencial na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Recife - PE.
Inscrições
- A partir do dia 15.05.2023 até o dia 31.05.2023 às 23h59min;
- Exclusivamente via Internet.
Fundamentação:
- Este processo tem sua fundamentação na Lei Municipal nº 18.969/22 e no Decreto Municipal nº 36.482/23.
- A escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação. A participação ou o desempenho neste processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.
Etapas do processo
- Etapa 1: Cadastro
- Etapa 2: Avaliação Curricular
- Etapa 3: Avaliação das Competências Comportamentais
- Etapa 4: Entrevista Técnica
- Etapa 5: Entrevista Final
- Etapa 6: Pessoas Selecionadas
- Etapa 7: Contratação
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Esta vaga foi pausada pela empresa.
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